A partir de 1 de setembro está proibida a comercialização e utilização de “TPO”

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A partir de 1 de setembro está proibida a comercialização e utilização de “TPO”

A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO ESTÁ PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE “TPO”

A partir de 1 de setembro de 2025, e em conformidade com o disposto no Regulamento (EU) n.º 2025/877 publicado a 12 de maio, está proibida a comercialização e utilização de produtos cosméticos que contenham “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide” (TPO), o qual se encontra “em produtos cosméticos utilizados em conjuntos para unhas artificiais/gel”.

Nesta conformidade, o INFARMED determinou “que as entidades que comercializam produtos cosméticos que contenham o referido ingrediente devem encetar e implementar todas as medidas consideradas necessárias a garantir que esses produtos não sejam colocados ou disponibilizados no mercado, ou ao utilizador final”.

Esta proibição entra em vigor a 1 de setembro de 2025.